DIRBI: Sua software house está preparada para a nova Obrigação acessória?

A Receita Federal implementou a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), uma nova obrigação acessória que impacta diretamente empresas que usufruem de benefícios fiscais.


A entrega da DIRBI é obrigatória para pessoas jurídicas que utilizam benefícios tributários específicos, conforme estabelecido pela Instrução Normativa nº 2.198/2024.


Queremos ouvir você!



Estamos avaliando o interesse do mercado em uma solução que facilite o cumprimento da DIRBI. Sua participação nos ajudará a entender melhor as necessidades e prioridades da sua empresa de software.

Preencha o formulário e nos ajude a entender a sua demanda com a DIRBI

Por que a DIRBI é importante?

⏳ Obrigatoriedade Imediata: A DIRBI deve ser entregue mensalmente, com prazos rigorosos estabelecidos pela Receita Federal.


💸 Multas Significativas: A não entrega ou entrega com informações incorretas pode acarretar multas de até 1,5% sobre a receita bruta, limitadas a 30% do valor dos benefícios usufruídos.


🚀 Oportunidade de Mercado: Empresas precisarão de soluções eficientes para cumprir essa nova obrigação, abrindo espaço para Software Houses oferecerem ferramentas especializadas.

Feito com 💙 pelo Marketing do Grupo TecnoSpeed 2025 © Todos os direitos reservados.